terça-feira, 23 de junho de 2009

A vez dos (Micro) Empreendedores Individuais - MEI


O Brasil é um país formado por muitos “países”. Tanto já se disse sobre isso quanto o contrário também. Afinal, se de um lado temos diferenças culturais enormes entre regiões, por outro lado, temos uma unidade nacional invejável considerando as nossas dimensões continentais. Tem muito país que cabe num quarteirão e que deseja se dividir devido às diferenças étnicas, religiosas ou econômicas; enquanto nosso Brasil, gigante pela própria natureza, continua firmemente unido nas diferenças. Quero, porém, mostrar um Brasil que existe em paralelo ao próprio Brasil, feito uma sombra maior, cujo corpo incomoda sua existência, mas que muitas vezes não a vemos porque a mesma luz que produz esta sombra também ofusca o olho do iluminado. É o Brasil da informalidade.

A informalidade é mais danosa ao tecido social que à economia propriamente dita. Isto porque, desconsiderando o crime e o tráfico de drogas, toda atividade informal atinge apenas uma etapa de uma cadeia produtiva sem afetá-la como um todo. Exemplo: o camelô que vende bugigangas sem nota fiscal, provavelmente transportou os produtos com frete oficial, portanto, foi tributado, ou ainda, os produtos foram tributados na matéria-prima, manufatura ou qualquer outro ponto do seu ciclo de produção. Assim, não há plena sonegação nesta atividade comercial. Além disso, está provado que a informalidade tira mais gente da pobreza no Brasil que a formalidade. Já no aspecto social, entendo que o assunto se agrava.  Primeiro, porque o informal, na sua grande maioria, não deseja permanecer na clandestinidade, mas se vê sem alternativa. Segundo, porque o seu trabalho é honesto, mas lhe é negado o direito a cidadania plena.

O cenário empresarial brasileiro é muito hostil: o juro é estratosférico, o crédito existe só para quem prova que não necessita dele, o acesso ao mercado é recheado de atravessadores, a concorrência é frequentemente espúria, a burocracia é uma barreira por vezes intransponível e a elevada carga tributária, dentre outras coisas como o baixo estímulo ao empreendedorismo e à cultura empresarial, inviabilizam o empreendedor que deseja constituir firma para pequenas atividades econômicas. Neste ambiente, o empreendedor é levado direta e automaticamente para a informalidade sem outra chance. É como se o Estado brasileiro o expulsasse de suas fileiras.

O Brasil formal ou “Brasil da luz” possui centros de excelência equivalentes aos melhores do mundo, arranjos produtivos de alta densidade econômica e alta especialização e ilhas de prosperidade unindo grandes, médias, pequenas e micro empresas. Estas duas últimas totalizam aproximadamente 99% do total. São mais de cinco milhões de micro e pequenas empresas formais e trinta e dois milhões de carteiras de trabalho assinadas.  Por outro lado, o Brasil informal ou “Brasil da sombra” possui baixa produtividade e bolsões de pobreza. Suas empresas são micro e pequenas que totalizam mais de dez milhões e mais de quarenta milhões de trabalhadores informais.

Vemos que a maioria dos trabalhadores brasileiros não está protegida pela previdência social e que o número das empresas informais representa o dobro das formais. Aqui não foram considerados os empreendimentos rurais e nem os trabalhadores domésticos. Em Sergipe, existem seiscentos mil trabalhadores informais frente a trezentos mil formais. Melhor se fosse o inverso!

Vejamos a situação: Silva, um vendedor de caldo de cana que trabalha honestamente, tem uma renda mensal liquida de R$ 600,00 e com essa atividade sustenta sua família. Imaginemos que você vai aconselhá-lo a sair da informalidade para dar segurança a três certezas da vida: envelhecer, adoecer e morrer, além de cuidar da saúde dos seus dependentes, ter acesso a crédito e vender com nota fiscal. Pergunto: que alternativa legal e economicamente viável há para esse trabalhador? Até hoje nenhuma. É o buraco negro legal, um vácuo institucional no emaranhado de leis do Estado brasileiro em suas esferas federal, estadual e municipal.

Reconheço significativas melhorias no ambiente legal em favor das micro e pequenas empresas nos últimos anos. A implantação da Lei Geral das Microempresas (Supersimples) trouxe alívio burocrático e tributário à maioria das micro e pequenas empresas. Agora, chegou a vez de possibilitar a inserção de dez milhões de empreendedores que, como Silva do caldo de cana, trabalham a sós ou com até um único empregado. São os vendedores ambulantes, prestadores de pequenos serviços e artesãos. Chegou a oportunidade de pipoqueiros, costureiras, manicures, vendedores de hot dog e outros trabalhadores autônomos de profissões não regulamentadas se tornarem empresários formais, através da Lei Complementar 128/08 que vigora a partir de 1° de julho próximo, regulamentando o (Micro) Empreendedor Individual - MEI. Se a elaboração, articulação política e acompanhamento da tramitação nas casas legislativas destas leis já foram assistidas de perto pelo Sistema S, especialmente pelo Sebrae, agora compete a todos os demais integrantes deste Sistema dar condições para que os potenciais beneficiários façam a passagem da informalidade para a formalidade com segurança, como fará o Senac através da capacitação básica inicial e continuada, acessível a realidade de cada um.

De acordo com a nova lei, poderão se registrar como MEI os trabalhadores informais cujo faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 36.000,00, que se enquadrem nas situações já descritas acima e se disponham a pagar até o máximo de R$ 57,15/mês de impostos, que abrangem a Previdência Social (R$51,15), o ISS (R$ 5,00) e/ou ICMS (R$ 1,00). A lei ainda prevê acesso gratuito a escritório de contabilidade para a abertura da empresa e o encerramento do primeiro exercício contábil.

Se da parte do governo esta lei demonstra sensibilidade e responsabilidade para com milhões de brasileiros que estão marginalizados por força das circunstancias, de outro lado, espero que estes brasileiros se adaptem bem a esse novo cenário, estejam seguros e possam pagar seus tributos facilmente a partir dos ganhos de produtividade que só a luz pode dar.    

 

 
Publicado no jornal Cinform 22/06/2009 – Caderno Emprego
Publicado no Jornal do Comércio / SE – Editorial jun/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário