Por diversas razões somos tentados a dividir as rotinas de
trabalho de uma organização com base naquilo que é mais vinculado ao propósito
maior da empresa. Dessa divisão resulta definir o que seria a área-fim da
atividade econômica, restando às demais rotinas de apoio a classificação em
área-meio.
Tal classificação envolve conceitos de natureza legal, uma vez que
a norma trabalhista brasileira, escrita na década de 40 - antes, portanto, do
processo de industrialização do país, não permite terceirização de atividades-fim.
Essa inflexibilidade prejudica o desenvolvimento da empresa nacional, inclusive
a pública, uma vez que processos industriais e de serviços poderiam ser
executados com maior produtividade, menores custos e com ganhos de escala por
empresas altamente especializadas, além de reconhecidamente acreditadas.
Será a manutenção de aeronaves, atividade-fim de uma empresa
aérea? Deve a transportadora fabricar empilhadeiras ou caminhões? Seria a
montadora de automóveis obrigada a fabricar todas as peças de um carro? Difícil
responder com segurança no emaranhado legal tupiniquim. Recentemente, o
Tribunal Superior do Trabalho sentenciou que a CELG, distribuidora de energia
elétrica de Goiás, não poderia terceirizar a construção, reforma e manutenção
da rede e subestações. Assim, podemos extrapolar a mesma lógica para que os
jornais fabriquem o próprio papel e que a Transpetro, subsidiária da Petrobras,
só utilize navios próprios, nunca fretados. É realmente cinzenta a região que
define o que é atividade-fim do que é atividade-meio na complexa Economia
atual.
Renomados juristas entendem que “a atividade-meio diz respeito
àquela tão-somente secundária, acessória, quanto aos fins do empreendimento. Se
a cessação de certa atividade não interfere para a consecução de certo produto,
objeto dos fins da empresa, certamente trata-se de atividade-meio”. Definição
ampla demais, pois não é possível uma escola funcionar sem a frequente
higienização dos banheiros. Embora, os agentes de limpeza sejam típicos
terceirizados.
Contudo, não vamos propor soluções para esse tema, de grandeza
inversamente proporcional ao espaço desse texto. Voltemos nosso olhar para o
que acontece dentro das empresas, em suas rotinas administrativas e produtivas,
onde, infelizmente, é comum a discriminação de trabalhadores do próprio quadro
de funcionários da chamada atividade-meio, pelos que atuam na atividade-fim.
É relativamente comum o “nariz empinado” daqueles que exercem
atividades finalísticas, por estarem, digamos, próximos do propósito mais
imediato da empresa. Porém, toda sobrecarga de trabalho desses implica em
imediato incremento da atividade de todos. Logo, o motorista vai trabalhar
mais, assim como o porteiro ou o auxiliar contábil. Não há, portanto,
possibilidade de trabalho exclusivo de um único setor nas organizações. Dessa
forma, a distinção entre a importância de um determinado posto ou profissional
no organograma será ditado pela remuneração ofertada pelo mercado de trabalho,
e não pela relação entre as atribuições do cargo e a missão da empresa. É o que
nos retrata o pequeno conto abaixo:
"Era uma vez uma rosa muito bonita, a mais linda do jardim.
Mas começou a perceber que as pessoas somente a observavam de longe. Acabou se
dando conta de que, ao seu lado, sempre havia um sapo e, por essa razão,
ninguém se aproximava.
Irritada com a descoberta, ordenou ao sapo que fosse embora. O
sapo, humildemente, disse:
- Está bem, se é o que deseja.
Algum tempo depois, o sapo passou por onde estava a rosa e se surpreendeu
ao vê-la acabada, sem folhas nem pétalas. Penalizado, disse:
- Que coisa horrível, o que aconteceu com você?
A rosa respondeu:
- As formigas começaram a me atacar dia após dia, e agora nunca
voltarei a ser bela como era antes.
O sapo respondeu:
- Quando eu estava por aqui, comia todas as formigas que se
aproximavam de ti. Por isso é que eras a rosa mais bonita do jardim”.
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Publicado no Jornal Cinform em 16/12/2013 - Caderno Emprego
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